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Beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único

Beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único

O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do governo federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público. 

Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de diagnosticar as situações de risco e de vulnerabilidade social, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.

O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do governo federal, tais como:

  • Bolsa Família;
  • Minha Casa, Minha Vida;
  • Telefone Popular;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  •  Bolsa Verde.

Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o responsável pela unidade familiar deverá procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS. O responsável pela família é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. É necessário ainda apresentar os seguintes documentos:


Responsável Familiar - CPF ou título de eleitor;
Demais membros da família - Quaisquer dos seguintes documentos de identificação: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento ou carteira de trabalho. No caso de beneficiário indígena, também é aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).

Exceção: no caso do responsável pela unidade familiar de famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer documento de identificação previsto na listagem acima (não obrigatoriamente o CPF ou Título de Eleitor).

É recomendável levar também comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone, para facilitar o processo de cadastramento.

ATENÇÃO! Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.

Decreto nº 8.805/2016

Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2018, devem ser incluídos os beneficiários idosos e as pessoas com deficiência, conforme  Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017.

Visando ampliar a comunicação dessa ação junto à população, o MDS disponibilizou modelos de cartazes, que poderão ser impressos pelas gestões municipais e pelo Distrito Federal,  utilizando recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, IGD-SUAS e IGD-PBF, respectivamente.

Assim,  esses recursos podem ser aplicados para as seguintes ações:

Contratação de pessoa jurídica para impressão do material e sua distribuição;
* Aquisição de material para impressão, caso o gestor possua meios para realizar a impressão do material por conta própria;
* Outras atividades relacionadas  a impressão, distribuição e divulgação do material referente à ação.

É importante salientar que o IGD-SUAS foi criado como forma de aprimorar a Gestão do SUAS na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Os recursos deverão ser utilizados em investimentos na organização, gestão, estruturação e manutenção dos serviços e sua integração com benefícios e transferências de renda e os demais programas da Assistência Social.  Já o IGD-PBF foi instituído  com o intuito de apoiar a gestão e a execução local do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Como tais recursos são aplicados a partir de planejamento anual realizado no âmbito do Município, destaca-se a necessidade de atualização deste planejamento para inclusão das respectivas ações destinadas à comunicação com a população que se pretende alcançar para inclusão e atualização cadastral no Cadastro Único.



Ministério de Desenvolvimento Social

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